
O Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, foi fundamentado na Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância e instituído por meio do Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016. O Programa Criança Feliz possui caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
Potencializa as atenções já desenvolvidas pela política de Assistência Social às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias e traz novos elementos para fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da renda e para reduzir desigualdades. Avança nas estratégias de apoio à família e de estímulo ao desenvolvimento infantil, elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar como elementos fundamentais para o trabalho com famílias, gestantes e crianças na primeira infância.
O Programa Criança Feliz fortalece a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza com redução de vulnerabilidades e desigualdades e potencializa a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas. Renova, ainda, os compromissos do Brasil com a atenção às crianças com deficiência beneficiárias do BPC.
O trabalho essencial ao Programa é realizado através de visitas domiciliares periódicas nas residências das famílias público do programa e ações complementares em articulação com a rede socioassistencial do território.
A periodicidade dos atendimentos é estabelecida por meio da Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017 que define a frequência para realização das visitas para o público prioritário, sendo visitas semanais para as crianças de 0 a 36 meses inseridas do Cadastro Único e BPC e suas famílias, visitas quinzenais para crianças de 37 a 72 meses beneficiárias do BPC e suas famílias e visitas mensais para gestantes inseridas do Cadastro Único e suas famílias.
Por se tratar de um programa da Proteção Social Básica que tem como público prioritário as famílias beneficiarias de programas de transferência de renda, o trabalho social com famílias em parceria com o CRAS de referência do território é necessário e essencial para o atendimento e acompanhamento efetivo destas famílias.
A articulação do Programa com toda a rede de serviços garante aos profissionais diferentes formas de aprendizagem, de construção de conhecimento, de ações e estratégias no trabalho social com famílias o que garante o atendimento integral dos indivíduos e suas famílias, além de qualificar o atendimento.
As famílias são identificadas através da listagem do Cadastro Único e podem ser encaminhadas ao Programa através da rede intersetorial do município.